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Gerando o relatório mensal das receitas

Até dezembro de 2026, o MEI comprova a receita bruta pelo Relatório Mensal das Receitas Brutas, preenchido até o dia 20 do mês seguinte e guardado com as notas. A Notacil monta o relatório de cada mês com a receita de serviços e gera o PDF no modelo oficial, uma folha por mês.

1Abra o relatório do ano

Em Relatórios, clique em Relatório mensal das receitas. A tela abre no ano corrente; as setas ao lado do ano mostram os anos anteriores, a partir do ano de abertura da empresa. Os meses anteriores à abertura e os meses que ainda não começaram não aparecem.

Tela Relatório mensal das receitas do ano de 2026, com o aviso de que a obrigação termina com a receita de dezembro de 2026 e a tabela de prestação de serviços, mês a mês, com as colunas sem documento fiscal, com documento fiscal, total e prazo de preenchimento.
Cada linha é um mês, com o prazo de preenchimento no dia 20 do mês seguinte.

2De onde vêm os valores

  • Com documento fiscal (VIII): as notas autorizadas, pela data de emissão. Nota cancelada fica de fora.
  • Sem documento fiscal (VII): os títulos a receber lançados sem nota no Financeiro, pela data da baixa. O recebimento de uma nota não entra de novo, porque a nota já é contada. A receita sem nota só aparece depois de lançada e baixada, como mostra o guia Baixa e estorno de títulos.
  • Total (IX): a soma das duas. Os mesmos critérios compõem o rascunho da DASN-SIMEI, e a soma dos doze meses é a receita de serviços da declaração do ano.

3Baixe o PDF e complete a folha

Clique em Baixar PDF. O arquivo traz uma folha por mês no modelo do Anexo X da Resolução CGSN nº 140/2018, com CNPJ, nome do empreendedor, período de apuração e os campos de prestação de serviços preenchidos.

  • A revenda de mercadorias e a venda de produtos industrializados não passam pela Notacil. Os campos I a VI e o total geral (X) saem em branco, e não com zero: quem também vende mercadoria preenche esses valores à mão. Sem essas receitas, o total geral é igual ao total de serviços (IX).
  • Preencha o local, a data e assine cada folha.
  • Anexe as notas de entrada de mercadorias e de serviços tomados no mês e as notas emitidas.

4Guarde até o Fisco pedir

O relatório não é enviado a nenhum órgão: é mantido com os documentos e apresentado apenas quando o Fisco solicitar. A partir de 1º de janeiro de 2027, a Resolução CGSN nº 190/2026 encerra a obrigação, e o relatório existe somente para os meses até dezembro de 2026. As regras do limite anual estão no guia Limite de faturamento do MEI.

As telas deste guia usam dados fictícios.