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Preenchendo a declaração anual (DASN-SIMEI)

Todo MEI entrega a DASN-SIMEI uma vez por ano, com a receita bruta do ano anterior, mesmo sem faturamento. A Notacil monta o rascunho da declaração com as notas emitidas e a receita lançada no Financeiro: os valores ficam prontos para copiar no formulário da Receita Federal. O prazo, a multa e as demais regras da declaração estão no guia Declaração anual do MEI (DASN-SIMEI). A DASN-SIMEI não substitui a declaração de IRPF do titular: ver Como declarar o MEI no Imposto de Renda.

1Abra a declaração do ano

Em Relatórios, na seção Obrigações do MEI, clique em Declaração anual (DASN-SIMEI). A tela abre no ano anterior ao atual, que é o da declaração com prazo em andamento. As setas de Ano-calendário mostram os demais anos, do ano de abertura da empresa até o ano atual.

Tela Declaração anual (DASN-SIMEI) do ano-calendário de 2025, com os campos da declaração: receita de comércio e indústria de R$ 0,00, receita de prestação de serviços e Receita Bruta Total de R$ 57.120,00; a entrega com prazo em 31/05/2026 e os botões Abrir a DASN-SIMEI e Marcar como entregue; a origem dos números, com R$ 51.370,00 em notas autorizadas e R$ 5.750,00 de receita sem nota e a nota de como cada uma é contada; e as limitações, com a regra das notas a partir de 2027.
A receita de serviços de 2025 soma as notas autorizadas e a receita lançada sem nota.

2Confira os campos e copie os valores

A seção Campos da declaração segue a ordem do formulário da Receita Federal:

  • Receita de comércio e indústria: sempre R$ 0,00, porque a Notacil não separa a venda de mercadoria. Quem também vende mercadoria informa esse valor no formulário e o retira da receita de serviços, onde toda receita sem nota é somada.
  • Receita de prestação de serviços: a receita do ano calculada pela Notacil.
  • Receita Bruta Total: a soma dos dois campos, calculada pelo próprio formulário da Receita, que não pede digitação.
  • Possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração: respondido pelo titular no formulário, com Sim ou Não.

O botão de copiar, ao lado dos dois valores digitados, copia o número no formato que o formulário aceita, sem o "R$" (por exemplo, 57.120,00), e exibe o aviso Valor copiado.

3De onde vêm os números

A seção De onde vêm os números mostra as duas parcelas da receita de prestação de serviços:

  • Notas autorizadas: as notas autorizadas no ambiente de produção, pelo valor do serviço. Até 2026, cada nota conta no ano da data mais antiga entre a emissão e a competência: a nota emitida em janeiro de 2027 pelo serviço de dezembro de 2026 é receita de 2026, e não entra em 2027. A partir de 2027, a nota conta na data de emissão. Nota cancelada, substituída, rejeitada ou ainda em processamento fica de fora, assim como as notas de homologação.
  • Receita lançada sem nota: os títulos a receber sem nota vinculada cuja competência, o mês da prestação do serviço, cai no ano. O título recebido conta pelo valor baixado, limitado ao valor do título, porque juros e multa do atraso não são receita bruta, e o título em aberto conta pelo valor dele: o serviço prestado em dezembro e pago em janeiro conta em dezembro, e o adiantamento recebido em dezembro por um serviço de janeiro conta em janeiro. O estorno da baixa não retira a receita; a exclusão do título, sim. A competência é informada no lançamento do título, como mostra o guia Parcelando uma nota ou um título.

A regra é a da receita auferida. Até 2026, a receita é reconhecida no faturamento ou na prestação do serviço, o que primeiro ocorrer, inclusive quando o valor é recebido adiantado (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 2º, §§ 8º e 9º). A partir de 2027, é reconhecida no faturamento, que é a emissão do documento fiscal, e o MEI passa a emitir nota em todas as prestações de serviço (Resolução CGSN nº 190/2026); a receita sem nota continua contada pela competência.

Se a receita passa do limite do MEI, proporcional aos meses no ano de abertura, o aviso Receita acima do limite do MEI indica se a declaração ainda é transmitida e leva ao relatório do limite pelo link Ver o relatório do limite. As regras do limite estão no guia Limite de faturamento do MEI.

4Entregue a declaração na Receita Federal

A seção Entrega mostra o prazo da declaração do ano. Clique em Abrir a DASN-SIMEI: o formulário da Receita Federal abre em outra aba. Preencha o formulário com os valores copiados do rascunho. A transmissão é feita no site da Receita; a Notacil não envia a declaração.

5Marque a declaração como entregue

Depois de transmitir a declaração, clique em Marcar como entregue. O botão aparece apenas na declaração com prazo em andamento, a do ano anterior ao atual. A marcação pode ser revertida em Desfazer a marcação.

Seção Entrega com o texto Prazo de entrega: 31/05/2026. Declaração marcada como entregue., os botões Abrir a DASN-SIMEI e Desfazer a marcação e a nota de que a marcação encerra os lembretes por e-mail desta declaração.
Com a declaração marcada, os lembretes por e-mail deste ano deixam de ser enviados.

Enquanto a declaração não está marcada, o titular recebe um lembrete por e-mail em 16 de maio, 15 dias antes do prazo, e outro em 31 de maio, o último dia, sempre às 8h. O lembrete vai para o e-mail confirmado do titular, com o valor das notas autorizadas no ano, quando a emissão está em produção, e o botão Entregar a DASN-SIMEI. A empresa aberta no ano atual não recebe o lembrete, porque ainda não tem declaração a entregar. O lembrete vale para a conta em teste ou com a assinatura em dia.

A Notacil não confere a entrega na Receita Federal: a marcação é a informação do titular. Declaração marcada sem ter sido transmitida deixa de gerar lembrete e continua pendente na Receita.

6Baixe o rascunho em PDF

Clique em Baixar PDF, ao lado do ano. O arquivo abre em outra aba com os campos da declaração, o prazo de entrega, o aviso de receita acima do limite, quando houver, a origem dos números e as limitações do rascunho. O PDF não registra a marcação de entrega.

As telas deste guia usam dados fictícios.