Guia para o MEI
Limite de faturamento do MEI: como acompanhar e o que acontece se passar
O limite do MEI é de R$ 81.000,00 de receita bruta por ano. No ano de abertura da empresa, o limite é proporcional: R$ 6.750,00 por mês de atividade. Ultrapassar o limite tem consequências diferentes quando o excesso é de até 20% e quando é maior.
Última atualização: 27 de setembro de 2026.
Qual é o limite
A Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, § 1º, considera MEI quem teve receita bruta de até R$ 81.000,00 no ano-calendário anterior, e a Resolução CGSN nº 140/2018, art. 100, aplica o mesmo limite ao ano em curso. O limite é um só, somando as receitas do mercado interno e do exterior. A exceção é o MEI transportador autônomo de cargas, com limite de R$ 251.600,00.
O limite no ano de abertura
No ano em que a empresa é aberta, o limite é de R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses entre o início da atividade e dezembro, e a fração de mês conta como mês inteiro (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, § 2º).
Exemplo do manual da Receita Federal: uma empresa aberta em 11 de maio tem 8 meses de atividade no ano. O limite é de R$ 54.000,00, e o teto com a margem de 20% é de R$ 64.800,00.
O que conta como receita bruta
Receita bruta é o produto da venda de bens e serviços, o preço dos serviços prestados e as demais receitas da atividade principal, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, § 1º).
- Conta: o serviço prestado, com ou sem emissão de nota.
- Não conta: a venda de bens do ativo imobilizado, os juros e multas recebidos por atraso de pagamento e os rendimentos de aplicações financeiras (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 2º, § 5º).
Se o excesso for de até 20%
Em um ano comum, excesso de até 20% significa receita de até R$ 97.200,00.
- O MEI é desenquadrado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e passa a recolher pelas regras gerais do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, § 7º, III, "a").
- O imposto sobre a receita que excedeu o limite é recolhido em parcela única, sem acréscimos, junto com o DAS da apuração de janeiro do ano seguinte (art. 18-A, § 10). A guia desse valor é gerada no aplicativo da DASN-SIMEI.
- Pagar o DAS do excesso não mantém o enquadramento: no ano seguinte, a empresa deixa de ser MEI.
Se o excesso for maior que 20%
- O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, § 7º, III, "b").
- A empresa passa a recolher pelas regras gerais do Simples Nacional desde essa data e informa no PGDAS-D a receita de cada mês, pagando as diferenças com os acréscimos legais (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 115, § 9º).
| Situação | Ano comum | Ano de abertura |
|---|---|---|
| Excesso de até 20% | Desenquadramento a partir de 1º de janeiro do ano seguinte | Desenquadramento a partir de 1º de janeiro do ano seguinte |
| Excesso maior que 20% | Desenquadramento retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano | Desenquadramento retroativo ao início da atividade |
Prazo para comunicar o desenquadramento
O MEI comunica o excesso até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o limite foi ultrapassado, no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, § 7º). Sem a comunicação, o desenquadramento é feito de ofício, com multa de R$ 50,00 (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 117).
Como acompanhar o faturamento
- Somar a receita de cada mês, com e sem nota, e comparar com o limite do ano, ou com o limite proporcional no ano de abertura.
- Até 31 de dezembro de 2026, preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas até o dia 20 do mês seguinte.
- Entregar a DASN-SIMEI até o último dia de maio, com a receita bruta do ano anterior. Com receita acima do limite com a margem de 20%, a declaração não é transmitida.
Na Notacil, o painel soma os recebimentos registrados no Financeiro e mostra quanto do limite anual do MEI já foi usado, com o limite proporcional no ano de abertura.
Projetos de aumento do limite
Em 27 de setembro de 2026, nenhuma alteração do limite foi aprovada. Estão em tramitação na Câmara dos Deputados:
- PLP 186/2026, do Poder Executivo: propõe R$ 110.000,00 em 2027 e R$ 140.000,00 a partir de 2028. Aguarda despacho da Presidência da Câmara.
- PLP 108/2021: propõe R$ 130.000,00. Aprovado pelo Senado em 2021, aguarda parecer na Câmara.
Enquanto a legislação não for alterada, vale o limite de R$ 81.000,00.
Fontes
- Planalto — Lei Complementar nº 123/2006, arts. 3º, 18-A e 18-F (texto compilado)
- Receita Federal — Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 2º, 100, 115 e 117 (texto compilado)
- Receita Federal — Manual do Desenquadramento do Simei
- Receita Federal — Perguntas e Respostas do MEI e do Simei
- Receita Federal — Manual da DASN-SIMEI
- Ministério do Empreendedorismo — Teto do MEI
- Câmara dos Deputados — PLP 186/2026 e PLP 108/2021
Este guia tem caráter informativo e não substitui a orientação de um contador.