Guia para o MEI
Como cancelar ou substituir a NFS-e do MEI
A NFS-e emitida com erro pode ser cancelada ou substituída no Emissor Nacional. O cancelamento anula a nota; a substituição emite uma nova nota no lugar da original, que é cancelada automaticamente. Nos dois casos, a nota original continua registrada no Sistema Nacional da NFS-e, vinculada ao evento que a cancelou.
Última atualização: 27 de setembro de 2026.
Cancelar ou substituir
A escolha depende do que precisa ser corrigido:
| Situação | Caminho |
|---|---|
| O serviço não foi prestado | Cancelar |
| Erro no valor do serviço, na data de competência ou no tomador | Cancelar e emitir uma nova nota |
| Erro em outro dado, como a descrição do serviço | Substituir |
| O tomador rejeitou a nota | Cancelar ou substituir |
No MEI, a nota substituta não pode alterar o valor do serviço, a data de competência nem o tomador já identificado na nota original (regra E0061 do Sistema Nacional). Erro em um desses dados não se corrige por substituição.
Como cancelar no Emissor Nacional
- Em NFS-e Emitidas, localize a nota e escolha Cancelar NFS-e no menu dela.
- Escolha o motivo: Erro na emissão, Serviço não prestado ou Outros.
- Escreva a justificativa, obrigatória, de 15 a 255 caracteres, e confirme.
O cancelamento gera um evento vinculado à nota. A nota não é apagada: continua consultável no Sistema Nacional, na situação de cancelada.
Como substituir no Emissor Nacional
Em NFS-e Emitidas, a opção Substituir NFS-e carrega os dados da nota original para correção. Ao final, o Emissor mostra um comparativo entre a nota original e a substituta. A substituição exige um dos motivos oficiais, e a descrição do motivo é opcional:
- 01 — Desenquadramento de NFS-e do Simples Nacional;
- 02 — Enquadramento de NFS-e no Simples Nacional;
- 03 — Inclusão retroativa de imunidade ou isenção;
- 04 — Exclusão retroativa de imunidade ou isenção;
- 05 — Rejeição da NFS-e pelo tomador, ou pelo intermediário responsável pelo recolhimento do tributo;
- 99 — Outros.
O Sistema Nacional gera a nota substituta e cancela a original com o evento de cancelamento por substituição, mantendo as duas vinculadas.
A substituição tem restrições além da regra do MEI:
- Nota já cancelada, ou com bloqueio de cancelamento aplicado pela prefeitura, não pode ser substituída.
- Em nota emitida sem tomador identificado, a substituição e a inclusão do tomador dependem da parametrização do município (regras E0056 e E0058).
Prazo para cancelar e substituir
O município vinculado à emissão da nota define as regras de cancelamento e de substituição: o prazo máximo, o valor máximo, e se aceita cancelar nota sem tomador identificado ou com tributos já recolhidos. Quando o município não define o prazo, o Sistema Nacional aplica o limite de 730 dias.
Fora do prazo: análise fiscal
Quando o cancelamento não é mais aceito, o Emissor Nacional oferece transformar o pedido em uma Solicitação de Cancelamento por Análise Fiscal, com motivo e justificativa. O pedido vai para a prefeitura, que pode deferir ou indeferir; deferido, tem o mesmo efeito de um cancelamento comum. Os prazos e os critérios dessa análise são definidos por cada município.
A prefeitura também pode cancelar a nota de ofício, sem as restrições de prazo e de valor; nesse caso, o pedido é feito diretamente a ela.
A rejeição do tomador não cancela a nota
O tomador pode registrar no Sistema Nacional que rejeita a nota. A rejeição é uma manifestação de discordância e não cancela a nota: o cancelamento ou a substituição continua a cargo do MEI ou, se ele não agir, da prefeitura.
Na Notacil
Na Notacil, a nota autorizada é cancelada pelo botão Cancelar nota, com o motivo e a justificativa, e os títulos dela saem do financeiro. A substituição é feita no Emissor Nacional: ao importar as notas, a Notacil traz a nota substituta e registra a original como cancelada por substituição.
Fontes
- Portal Nacional da NFS-e — Guia do Emissor Público Nacional Web, itens 5.2 e 5.3
- Portal Nacional da NFS-e — Perguntas e Respostas da NFS-e, versão 1.1 (22/09/2026), temas 9 e 10
- Portal Nacional da NFS-e — Anexo I: leiautes e regras de negócio da DPS e da NFS-e, versão 1.01 (09/02/2026), regras E0056, E0058 e E0061
- Portal Nacional da NFS-e — Esquemas XSD, versão 1.01 (09/02/2026): códigos de justificativa do cancelamento e da substituição
Este guia tem caráter informativo e não substitui a orientação de um contador.