Notacil Guias para o MEI

Guia para o MEI

Como cancelar ou substituir a NFS-e do MEI

A NFS-e emitida com erro pode ser cancelada ou substituída no Emissor Nacional. O cancelamento anula a nota; a substituição emite uma nova nota no lugar da original, que é cancelada automaticamente. Nos dois casos, a nota original continua registrada no Sistema Nacional da NFS-e, vinculada ao evento que a cancelou.

Cancelar ou substituir

A escolha depende do que precisa ser corrigido:

No MEI, a nota substituta não pode alterar o valor do serviço, a data de competência nem o tomador já identificado na nota original (regra E0061 do Sistema Nacional). Erro em um desses dados não se corrige por substituição.

Como cancelar no Emissor Nacional

  1. Em NFS-e Emitidas, localize a nota e escolha Cancelar NFS-e no menu dela.
  2. Escolha o motivo: Erro na emissão, Serviço não prestado ou Outros.
  3. Escreva a justificativa, obrigatória, de 15 a 255 caracteres, e confirme.

O cancelamento gera um evento vinculado à nota. A nota não é apagada: continua consultável no Sistema Nacional, na situação de cancelada.

Como substituir no Emissor Nacional

Em NFS-e Emitidas, a opção Substituir NFS-e carrega os dados da nota original para correção. Ao final, o Emissor mostra um comparativo entre a nota original e a substituta. A substituição exige um dos motivos oficiais, e a descrição do motivo é opcional:

O Sistema Nacional gera a nota substituta e cancela a original com o evento de cancelamento por substituição, mantendo as duas vinculadas.

A substituição tem restrições além da regra do MEI:

Prazo para cancelar e substituir

O município vinculado à emissão da nota define as regras de cancelamento e de substituição: o prazo máximo, o valor máximo, e se aceita cancelar nota sem tomador identificado ou com tributos já recolhidos. Quando o município não define o prazo, o Sistema Nacional aplica o limite de 730 dias.

Fora do prazo: análise fiscal

Quando o cancelamento não é mais aceito, o Emissor Nacional oferece transformar o pedido em uma Solicitação de Cancelamento por Análise Fiscal, com motivo e justificativa. O pedido vai para a prefeitura, que pode deferir ou indeferir; deferido, tem o mesmo efeito de um cancelamento comum. Os prazos e os critérios dessa análise são definidos por cada município.

A prefeitura também pode cancelar a nota de ofício, sem as restrições de prazo e de valor; nesse caso, o pedido é feito diretamente a ela.

A rejeição do tomador não cancela a nota

O tomador pode registrar no Sistema Nacional que rejeita a nota. A rejeição é uma manifestação de discordância e não cancela a nota: o cancelamento ou a substituição continua a cargo do MEI ou, se ele não agir, da prefeitura.

Na Notacil

Na Notacil, a nota autorizada é cancelada pelo botão Cancelar nota, com o motivo e a justificativa, e os títulos dela saem do financeiro. A substituição é feita no Emissor Nacional: ao importar as notas, a Notacil traz a nota substituta e registra a original como cancelada por substituição.

Fontes