Guia para o MEI
MEI precisa emitir nota fiscal para pessoa física?
Até 31 de dezembro de 2026, não: para o consumidor final pessoa física, a NFS-e do MEI é facultativa. A partir de 1º de janeiro de 2027, a Resolução CGSN nº 190/2026 torna obrigatória a emissão em todas as vendas e prestações de serviço do MEI.
Última atualização: 27 de setembro de 2026.
| Tomador do serviço | Até 31/12/2026 | A partir de 01/01/2027 |
|---|---|---|
| Pessoa física (consumidor final) | Facultativa | Obrigatória |
| Pessoa jurídica (com CNPJ) | Obrigatória | Obrigatória |
A regra até 31 de dezembro de 2026
A Lei Complementar nº 123/2006, art. 26, § 6º, II, obriga o MEI a emitir documento fiscal nas prestações de serviço para destinatário inscrito no CNPJ e o dispensa da emissão para o consumidor final. A Resolução CGSN nº 140/2018 detalha a regra:
- Pessoa física: nas operações para tomador consumidor final pessoa física, a emissão da NFS-e é facultativa (art. 106-A, § 2º).
- Pessoa jurídica: a emissão é obrigatória nas prestações de serviço para tomador inscrito no CNPJ (art. 106, II, "b"). Na Resolução, a exceção para quando o destinatário emite nota fiscal de entrada está prevista apenas para mercadorias.
Quando o cliente pessoa física pede a nota
O Portal do Empreendedor orienta que o MEI emita a nota para a pessoa física quando ela for solicitada, em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor. Como a emissão é facultativa, o MEI pode emitir a nota para pessoa física sempre que quiser.
O que muda em 1º de janeiro de 2027
A Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial em 10 de agosto de 2026, dá nova redação ao art. 106 da Resolução CGSN nº 140/2018: O MEI deverá emitir os documentos fiscais nas vendas e nas prestações de serviços realizadas.
A mesma resolução revoga os dispositivos que dispensavam a nota para pessoa física e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
- A nota passa a ser emitida em todas as prestações de serviço, para pessoa física ou jurídica.
- O documento continua sendo a NFS-e de padrão nacional, emitida sem custo para o MEI.
- O MEI fica dispensado de destacar os valores de IBS e CBS, os tributos da reforma tributária, nos documentos fiscais.
Na prática, o número de notas do MEI que atende pessoa física aumenta a partir de 2027: cada serviço prestado passa a gerar uma NFS-e.
O município pode exigir outra nota?
Não. A Lei Complementar nº 123/2006, art. 26, § 4º, veda que estados e municípios criem obrigações acessórias além das estipuladas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, ressalvados os programas de cidadania fiscal. A Resolução CGSN nº 140/2018 dispensa o MEI de emitir outro documento fiscal municipal relativo ao ISS quando tiver emitido a NFS-e de padrão nacional para a mesma prestação (art. 106, § 1º, IV). A emissão pelo Emissor Nacional é obrigatória para o MEI mesmo que o município tenha sistema próprio.
Com ou sem nota, a receita entra no limite
O limite anual do MEI é calculado sobre a receita bruta, que inclui o preço dos serviços prestados com ou sem emissão de nota (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, § 1º). O Relatório Mensal de Receitas Brutas soma as duas linhas: a receita com dispensa de emissão e a receita com documento fiscal emitido. O acompanhamento do limite está no guia Limite de faturamento do MEI.
Registro e guarda dos documentos
- Até 31 de dezembro de 2026, o MEI preenche o Relatório Mensal de Receitas Brutas até o dia 20 do mês seguinte e o mantém para apresentação ao Fisco quando solicitado, junto com as notas de compras e as notas emitidas. A Resolução CGSN nº 190/2026 revoga essa obrigação a partir de 2027.
- Os documentos que fundamentam a apuração devem ser guardados enquanto não decorrido o prazo decadencial (Lei Complementar nº 123/2006, art. 26, II).
- A Declaração Anual do Simei (DASN-SIMEI) é entregue até o último dia de maio de cada ano, com a receita bruta do ano anterior.
Fontes
- Planalto — Lei Complementar nº 123/2006, arts. 3º e 26 (texto compilado)
- Receita Federal — Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 106, 106-A e 109 (texto compilado)
- Receita Federal — Resolução CGSN nº 190/2026
- Receita Federal — CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo (11/08/2026)
- Receita Federal — Perguntas e Respostas do MEI e do Simei
- Portal do Empreendedor — O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
- Portal Nacional da NFS-e — Perguntas e Respostas da NFS-e, versão 1.1 (22/09/2026)
Este guia tem caráter informativo e não substitui a orientação de um contador.