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Guia para o MEI

MEI precisa emitir nota fiscal para pessoa física?

Até 31 de dezembro de 2026, não: para o consumidor final pessoa física, a NFS-e do MEI é facultativa. A partir de 1º de janeiro de 2027, a Resolução CGSN nº 190/2026 torna obrigatória a emissão em todas as vendas e prestações de serviço do MEI.

A regra até 31 de dezembro de 2026

A Lei Complementar nº 123/2006, art. 26, § 6º, II, obriga o MEI a emitir documento fiscal nas prestações de serviço para destinatário inscrito no CNPJ e o dispensa da emissão para o consumidor final. A Resolução CGSN nº 140/2018 detalha a regra:

Quando o cliente pessoa física pede a nota

O Portal do Empreendedor orienta que o MEI emita a nota para a pessoa física quando ela for solicitada, em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor. Como a emissão é facultativa, o MEI pode emitir a nota para pessoa física sempre que quiser.

O que muda em 1º de janeiro de 2027

A Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial em 10 de agosto de 2026, dá nova redação ao art. 106 da Resolução CGSN nº 140/2018: O MEI deverá emitir os documentos fiscais nas vendas e nas prestações de serviços realizadas. A mesma resolução revoga os dispositivos que dispensavam a nota para pessoa física e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Na prática, o número de notas do MEI que atende pessoa física aumenta a partir de 2027: cada serviço prestado passa a gerar uma NFS-e.

O município pode exigir outra nota?

Não. A Lei Complementar nº 123/2006, art. 26, § 4º, veda que estados e municípios criem obrigações acessórias além das estipuladas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, ressalvados os programas de cidadania fiscal. A Resolução CGSN nº 140/2018 dispensa o MEI de emitir outro documento fiscal municipal relativo ao ISS quando tiver emitido a NFS-e de padrão nacional para a mesma prestação (art. 106, § 1º, IV). A emissão pelo Emissor Nacional é obrigatória para o MEI mesmo que o município tenha sistema próprio.

Com ou sem nota, a receita entra no limite

O limite anual do MEI é calculado sobre a receita bruta, que inclui o preço dos serviços prestados com ou sem emissão de nota (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, § 1º). O Relatório Mensal de Receitas Brutas soma as duas linhas: a receita com dispensa de emissão e a receita com documento fiscal emitido. O acompanhamento do limite está no guia Limite de faturamento do MEI.

Registro e guarda dos documentos

Fontes