Guia para o MEI
Como emitir nota fiscal de serviço sendo MEI
Desde 1º de setembro de 2023, o MEI prestador de serviço emite a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo padrão nacional, em qualquer município do país. A emissão é gratuita e pode ser feita pelo portal, pelo aplicativo ou por um sistema integrado.
Última atualização: 27 de setembro de 2026.
Quem precisa emitir e desde quando
A Resolução CGSN nº 169/2022 incluiu o art. 106-A na Resolução CGSN nº 140/2018 e tornou obrigatória a NFS-e de padrão nacional para o MEI; a Resolução CGSN nº 172/2023 fixou o início em 1º de setembro de 2023. A obrigação vale mesmo que o município tenha sistema próprio de nota fiscal.
- Até 31 de dezembro de 2026: a nota é obrigatória quando o tomador tem CNPJ e facultativa quando o tomador é consumidor final pessoa física.
- A partir de 1º de janeiro de 2027: a Resolução CGSN nº 190/2026 obriga o MEI a emitir a nota em todas as prestações de serviço, inclusive para pessoa física.
As duas regras estão detalhadas no guia MEI precisa emitir nota fiscal para pessoa física?
Os três canais de emissão
A Resolução CGSN nº 140/2018 prevê três canais, todos ligados ao mesmo Sistema Nacional da NFS-e:
- Emissor Nacional web: o portal do contribuinte, no navegador.
- Aplicativo NFS-e Mobile: emite os serviços cadastrados como favoritos no Emissor web, que precisa ser configurado antes.
- API do Sistema Nacional: permite que um sistema próprio ou contratado envie a nota em nome do MEI. Nesse canal, a nota é assinada com o certificado digital ICP-Brasil do próprio MEI (e-CNPJ, tipo A1 ou A3).
Como acessar o Emissor Nacional
O MEI acessa o Emissor Nacional com a conta gov.br de nível prata ou ouro do responsável pela empresa, ou com certificado digital. No acesso pela conta gov.br, o sistema reconhece o CPF do responsável e abre o CNPJ do MEI.
O primeiro acesso começa pelo módulo Configurações, onde são informados e-mail, telefone e a opção sobre o valor aproximado dos tributos. Para o MEI, a orientação oficial é escolher não informar valor estimado de tributos.
O Emissor permite cadastrar serviços favoritos, cada um com um apelido, o código de tributação nacional, o item da NBS e a descrição. Os favoritos alimentam a emissão simplificada e o aplicativo.
Passo a passo da emissão
O Emissor Nacional oferece duas formas de emissão.
Emissão simplificada, exclusiva do MEI
A partir de um serviço favorito, o MEI informa apenas quatro dados: o identificador do tomador (CPF ou CNPJ), o serviço prestado, o valor e se há retenção na fonte.
Emissão completa
- Pessoas: a data de competência e o tomador, que pode ser do Brasil, do exterior ou não informado.
- Serviço: o local da prestação, o código de tributação nacional, a descrição do serviço e o item da NBS.
- Valores: para o optante do Simples Nacional, a tributação federal já vem preenchida.
- Emitir: o sistema gera a NFS-e e exibe um resumo com a chave de acesso.
O que é gerado ao final
- NFS-e: o documento fiscal em XML, identificado pela chave de acesso.
- DANFSe: o Documento Auxiliar da NFS-e, uma representação resumida da nota em PDF, para enviar ao cliente ou imprimir.
Qualquer NFS-e pode ser consultada no Portal Nacional da NFS-e, sem login, com a chave de acesso.
Cancelamento e substituição
A nota emitida com erro pode ser cancelada ou substituída pelo próprio Emissor Nacional. A substituição gera uma nova nota vinculada à original, que é cancelada automaticamente. O prazo para cancelar e substituir é definido pelo município; fora dele, o cancelamento depende de solicitação de análise fiscal à prefeitura.
O que muda em 2027
- A emissão passa a ser obrigatória em todas as prestações de serviço do MEI, inclusive para pessoa física (Resolução CGSN nº 190/2026).
- A mesma resolução dispensa o MEI de destacar os valores de IBS e CBS, os tributos da reforma tributária, nos documentos fiscais.
- A NFS-e de padrão nacional continua sendo o documento do MEI prestador de serviço, emitida sem custo.
Emitir por um sistema de gestão
Um sistema integrado à API do Sistema Nacional emite a mesma NFS-e, com a mesma validade, e pode guardar os dados de clientes e serviços para as próximas notas. A comparação entre as duas opções está no guia Emissor Nacional ou sistema pago: qual usar no MEI.
Fontes
- Portal Nacional da NFS-e — MEI prestadores de serviço de todo o país estão obrigados a emitir NFS-e (1º/09/2023)
- Portal Nacional da NFS-e — Nota Técnica 2023.001: obrigatoriedade da NFS-e nacional para o MEI
- Receita Federal — Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 106 e 106-A (texto compilado)
- Receita Federal — Resolução CGSN nº 190/2026
- Portal Nacional da NFS-e — Guia do Emissor Público Nacional Web
- Portal Nacional da NFS-e — Perguntas e Respostas da NFS-e, versão 1.1 (22/09/2026)
- Receita Federal — CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo (11/08/2026)
Este guia tem caráter informativo e não substitui a orientação de um contador.