Guia para o MEI
Qual a idade mínima para ser MEI?
A idade mínima para ser MEI é de 18 anos. Com 16 ou 17 anos, a formalização é permitida apenas ao menor legalmente emancipado, que preenche a Declaração de Capacidade no cadastro do Portal do Empreendedor. O menor de 16 anos não pode ser MEI.
Última atualização: 28 de setembro de 2026.
Por que 18 anos
O MEI é um empresário individual (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, § 1º), e o Código Civil permite exercer a atividade de empresário a quem está em pleno gozo da capacidade civil e não é legalmente impedido (art. 972). A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil (art. 5º).
Antes dos 18 anos, a incapacidade é relativa entre 16 e 17 anos (art. 4º, I) e absoluta abaixo dos 16 (art. 3º). A emancipação faz cessar a incapacidade do menor e é o que permite a formalização aos 16 ou 17 anos.
| Idade | Pode ser MEI? |
|---|---|
| 18 anos ou mais | Sim |
| 16 ou 17 anos, emancipado | Sim, com a Declaração de Capacidade |
| 16 ou 17 anos, sem emancipação | Não |
| Menos de 16 anos | Não |
Como a emancipação acontece
O Código Civil, art. 5º, parágrafo único, lista os casos em que cessa a incapacidade do menor:
- concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, por instrumento público, independentemente de homologação judicial, se o menor tiver 16 anos completos;
- sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos;
- casamento;
- exercício de emprego público efetivo;
- colação de grau em curso de ensino superior;
- estabelecimento civil ou comercial, ou relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria.
A emancipação por concessão dos pais ou por sentença é registrada em registro público (art. 9º, II). Sem emancipação, a concordância dos pais não permite a formalização aos 16 ou 17 anos.
A Declaração de Capacidade
No cadastro do Portal do Empreendedor, quem tem 16 ou 17 anos preenche eletronicamente a Declaração de Capacidade, com o texto: “Declaro, sob as penas da Lei, ser legalmente emancipado.” A declaração faz parte do cadastro (Resolução CGSIM nº 48/2018, art. 41, I, “e”, e Anexo V) e é feita sob as penas da lei: a emancipação precisa existir na data do cadastro.
A idade não é digitada. O acesso ao Portal é feito com a conta gov.br, e a data de nascimento é recuperada da base do CPF (Resolução CGSIM nº 48/2018, Anexo VI).
Todo cadastro inclui ainda a Declaração de Desimpedimento, em que o empreendedor declara ser capaz, não estar impedido de exercer atividade empresária e não possuir outro registro de empresário (Anexo I).
As demais condições
A idade é uma das condições da formalização. As demais — ocupação permitida, limite de faturamento, nenhuma participação em outra empresa, estabelecimento único e no máximo um empregado — e quem está impedido de ser MEI estão no guia Quem pode ser MEI?
Fontes
- Planalto — Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 3º, 4º, 5º, 9º e 972 (texto compilado)
- Planalto — Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A (texto compilado)
- CGSIM — Resolução CGSIM nº 48/2018, com as alterações até a Resolução nº 59/2020, art. 41 e Anexos I, V e VI
- Portal do Empreendedor — Qual a idade mínima para poder me formalizar como MEI? (16/11/2020)
Este guia tem caráter informativo e não substitui a orientação de um contador.