Notacil Guias para o MEI

Guia para o MEI

MEI pode ter sócio?

Não. O MEI é um empresário individual, que exerce a atividade econômica em nome próprio, e não pode ter sócio. Também não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador. Para trabalhar com um sócio, a empresa deixa de ser MEI e passa a ser uma sociedade.

Por que o MEI não tem sócio

A Lei Complementar nº 123/2006 define o MEI como empresário individual, nos termos do art. 966 do Código Civil (art. 18-A, § 1º). Sociedade é o contrato entre pessoas que se obrigam a contribuir para uma atividade econômica e a partilhar os resultados (Código Civil, art. 981); o MEI não firma esse contrato. Por isso também não tem contrato social: o documento de registro é o CCMEI, descrito no guia MEI tem contrato social?

O MEI também não participa de outra empresa

Não pode ser MEI quem participa de outra empresa como titular, sócio ou administrador (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, § 4º, III; Resolução CGSIM nº 48/2018, art. 2º, V). A regra vale nos dois sentidos:

O MEI que se torna sócio de outra empresa

O MEI que passa a ser titular, sócio ou administrador de outra empresa incorre em situação de vedação e é desenquadrado:

O que o MEI pode ter: um empregado

Para ter ajuda no trabalho sem dividir a empresa, o MEI pode contratar um único empregado, que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-C). Nesse caso, o MEI retém e recolhe a contribuição previdenciária do empregado e recolhe a contribuição patronal de 3% sobre o salário de contribuição (art. 18-C, § 1º).

Para ter um sócio, a empresa vira sociedade

O empresário individual que admite sócios pode pedir à Junta Comercial a transformação do registro de empresário em registro de sociedade empresária (Código Civil, art. 968, § 3º). A sociedade se constitui por contrato social, com a qualificação dos sócios, o capital e a quota de cada um (art. 997).

A alteração da natureza jurídica no CNPJ para uma forma diferente de empresário individual equivale à comunicação obrigatória de desenquadramento do MEI (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, § 17, I). O empresário desenquadrado dá continuidade ao processo na Junta Comercial (Resolução CGSIM nº 48/2018, art. 55, § 1º), e a empresa passa a recolher os tributos pela regra geral do Simples Nacional.

Fontes