Guia para o MEI
MEI pode ter sócio?
Não. O MEI é um empresário individual, que exerce a atividade econômica em nome próprio, e não pode ter sócio. Também não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador. Para trabalhar com um sócio, a empresa deixa de ser MEI e passa a ser uma sociedade.
Última atualização: 28 de setembro de 2026.
Por que o MEI não tem sócio
A Lei Complementar nº 123/2006 define o MEI como empresário individual, nos termos do art. 966 do Código Civil (art. 18-A, § 1º). Sociedade é o contrato entre pessoas que se obrigam a contribuir para uma atividade econômica e a partilhar os resultados (Código Civil, art. 981); o MEI não firma esse contrato. Por isso também não tem contrato social: o documento de registro é o CCMEI, descrito no guia MEI tem contrato social?
O MEI também não participa de outra empresa
Não pode ser MEI quem participa de outra empresa como titular, sócio ou administrador (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, § 4º, III; Resolução CGSIM nº 48/2018, art. 2º, V). A regra vale nos dois sentidos:
- Quem já tem empresa não abre um MEI. No cadastro, o Portal do Empreendedor consulta o CNPJ para verificar se o empreendedor já é empresário individual, sócio de sociedade empresária contratual, administrador de sociedade empresária ou sócio ou administrador de sociedade simples. Havendo impedimento, a formalização é interrompida com uma mensagem, e a orientação é obtida na Receita Federal (Resolução CGSIM nº 48/2018, arts. 24, § 1º, e 41, I, “d”).
- Quem já é MEI não abre um segundo registro. A Declaração de Desimpedimento, assinalada no cadastro, afirma que o empreendedor não possui outro registro de empresário (Resolução CGSIM nº 48/2018, Anexo I).
- O MEI que entra em outra empresa perde a condição de MEI, como descrito a seguir.
O MEI que se torna sócio de outra empresa
O MEI que passa a ser titular, sócio ou administrador de outra empresa incorre em situação de vedação e é desenquadrado:
- a comunicação do desenquadramento à Receita Federal é obrigatória até o último dia útil do mês seguinte ao da situação de vedação (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, § 7º, II);
- o desenquadramento produz efeitos a partir do mês seguinte ao da vedação (art. 18-A, § 7º, II);
- sem a comunicação, o desenquadramento é feito de ofício (art. 18-A, § 8º);
- a partir do desenquadramento, os tributos deixam de ser recolhidos em valor fixo mensal e seguem a regra geral do Simples Nacional (art. 18-A, § 9º).
O que o MEI pode ter: um empregado
Para ter ajuda no trabalho sem dividir a empresa, o MEI pode contratar um único empregado, que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-C). Nesse caso, o MEI retém e recolhe a contribuição previdenciária do empregado e recolhe a contribuição patronal de 3% sobre o salário de contribuição (art. 18-C, § 1º).
Para ter um sócio, a empresa vira sociedade
O empresário individual que admite sócios pode pedir à Junta Comercial a transformação do registro de empresário em registro de sociedade empresária (Código Civil, art. 968, § 3º). A sociedade se constitui por contrato social, com a qualificação dos sócios, o capital e a quota de cada um (art. 997).
A alteração da natureza jurídica no CNPJ para uma forma diferente de empresário individual equivale à comunicação obrigatória de desenquadramento do MEI (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, § 17, I). O empresário desenquadrado dá continuidade ao processo na Junta Comercial (Resolução CGSIM nº 48/2018, art. 55, § 1º), e a empresa passa a recolher os tributos pela regra geral do Simples Nacional.
| Situação | O que acontece |
|---|---|
| O MEI quer um sócio | A empresa é transformada em sociedade e deixa de ser MEI |
| Quem é sócio ou administrador de outra empresa quer abrir um MEI | O Portal do Empreendedor aponta o impedimento no cadastro |
| O MEI passa a ser sócio ou administrador de outra empresa | Desenquadramento, comunicado até o último dia útil do mês seguinte |
| O MEI precisa de ajuda no trabalho | Contratação de um empregado, com salário mínimo ou piso da categoria |
Fontes
- Planalto — Lei Complementar nº 123/2006, arts. 18-A e 18-C (texto compilado)
- Planalto — Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 966, 968, 981 e 997 (texto compilado)
- CGSIM — Resolução CGSIM nº 48/2018, com as alterações até a Resolução nº 59/2020, arts. 2º, 24, 41 e 55 e Anexo I
- Portal do Empreendedor — O MEI pode ter sócio ou participar como administrador em outra empresa? (15/09/2025)
- Portal do Empreendedor — Verifique se você atende as condições para ser MEI
Este guia tem caráter informativo e não substitui a orientação de um contador.