Notacil Guias para o MEI

Guia para o MEI

Quem pode ser MEI?

Pode ser MEI quem tem a partir de 18 anos, ou 16 e 17 com emancipação, exerce uma ocupação permitida, fatura até R$ 81.000,00 por ano, não participa de outra empresa como titular, sócio ou administrador, não tem filial e tem no máximo um empregado. O servidor público federal em atividade não pode ser MEI.

As condições

As condições estão na Lei Complementar nº 123/2006 (arts. 18-A, §§ 1º e 4º, e 18-C) e na Resolução CGSIM nº 48/2018 (art. 2º). Todas precisam ser atendidas ao mesmo tempo:

O cadastro é feito no Portal do Empreendedor, com a conta gov.br de nível prata ou ouro; o nível bronze não é aceito para brasileiros. No cadastro, o Portal consulta o CPF e o CNPJ e interrompe a formalização quando encontra um impedimento (Resolução CGSIM nº 48/2018, art. 41, I, “d”).

Ocupações permitidas

O MEI só exerce as ocupações autorizadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, § 4º-B), listadas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 e consultáveis no Portal do Empreendedor. Cada ocupação corresponde a um código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Quem não pode ser MEI

Carteira assinada, aposentadoria e benefícios

Emprego com carteira assinada, aposentadoria e benefícios sociais não impedem a formalização, mas alguns benefícios são afetados por ela:

Estrangeiro

O imigrante, o refugiado e o solicitante de reconhecimento da condição de refugiado podem se formalizar como MEI, desde que atendam às mesmas condições (Resolução CGSIM nº 48/2018, art. 2º, §§ 1º e 2º). Com conta gov.br de nível bronze, o Portal pede os dados de identificação civil do cadastro da Polícia Federal: Carteira de Registro Nacional Migratório, Documento Provisório de Registro Nacional Migratório ou Protocolo de Solicitação de Refúgio. Nos níveis prata e ouro, esses dados não são pedidos.

Fontes