Guia para o MEI
Quem pode ser MEI?
Pode ser MEI quem tem a partir de 18 anos, ou 16 e 17 com emancipação, exerce uma ocupação permitida, fatura até R$ 81.000,00 por ano, não participa de outra empresa como titular, sócio ou administrador, não tem filial e tem no máximo um empregado. O servidor público federal em atividade não pode ser MEI.
Última atualização: 28 de setembro de 2026.
As condições
As condições estão na Lei Complementar nº 123/2006 (arts. 18-A, §§ 1º e 4º, e 18-C) e na Resolução CGSIM nº 48/2018 (art. 2º). Todas precisam ser atendidas ao mesmo tempo:
| Condição | Regra |
|---|---|
| Idade | 18 anos, ou 16 e 17 anos com emancipação (idade mínima) |
| Atividade | Apenas ocupações permitidas ao MEI |
| Faturamento | Até R$ 81.000,00 por ano, proporcional no ano de abertura (limite de faturamento) |
| Outras empresas | Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, e não ter sócio (sócio no MEI) |
| Estabelecimento | Um único estabelecimento, sem filial |
| Empregados | No máximo um, com salário mínimo ou piso da categoria |
O cadastro é feito no Portal do Empreendedor, com a conta gov.br de nível prata ou ouro; o nível bronze não é aceito para brasileiros. No cadastro, o Portal consulta o CPF e o CNPJ e interrompe a formalização quando encontra um impedimento (Resolução CGSIM nº 48/2018, art. 41, I, “d”).
Ocupações permitidas
O MEI só exerce as ocupações autorizadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, § 4º-B), listadas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 e consultáveis no Portal do Empreendedor. Cada ocupação corresponde a um código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
- O MEI escolhe uma ocupação principal e até 15 secundárias.
- As ocupações definem os tributos pagos e as exigências municipais a cumprir. A descrição da ocupação precisa corresponder ao que é feito na prática.
- Atividade que não está na lista não pode ser exercida como MEI.
Quem não pode ser MEI
- Servidor público federal em atividade. A Lei nº 8.112/1990 proíbe ao servidor exercer o comércio e participar de gerência ou administração de sociedade privada (art. 117, X). O servidor estadual ou municipal consulta o estatuto do seu ente ou a unidade de recursos humanos, porque as regras variam.
- Menor de 16 anos, e menor de 18 sem emancipação. O detalhe está em Qual a idade mínima para ser MEI?
- Titular, sócio ou administrador de outra empresa. O detalhe está em MEI pode ter sócio?
- Quem exerce atividade fora da lista de ocupações permitidas.
Carteira assinada, aposentadoria e benefícios
Emprego com carteira assinada, aposentadoria e benefícios sociais não impedem a formalização, mas alguns benefícios são afetados por ela:
| Situação | Pode ser MEI? | O que muda |
|---|---|---|
| Emprego com carteira assinada | Sim | Na dispensa sem justa causa, o seguro-desemprego segue os requisitos da Lei nº 7.998/1990, entre eles não possuir renda própria suficiente à manutenção da família (art. 3º, V). A renda do MEI é avaliada caso a caso pelo Ministério do Trabalho. |
| Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição | Sim | O MEI contribui para o INSS, mas a contribuição não gera uma segunda aposentadoria (Lei nº 8.213/1991, art. 18, § 2º). |
| Aposentadoria por invalidez | Sim | A aposentadoria é cancelada automaticamente a partir do retorno à atividade (Lei nº 8.213/1991, art. 46). |
| Auxílio-doença | Sim | O benefício pode ser cancelado a partir do retorno a uma atividade que garanta a subsistência (Lei nº 8.213/1991, art. 60, § 6º). |
| BPC-LOAS | Sim | O benefício não é perdido de imediato, mas pode deixar de ser prorrogado se a avaliação do Serviço Social identificar aumento da renda familiar. |
| Bolsa Família, Prouni ou Fies | Sim | O benefício continua enquanto a renda familiar ficar dentro do limite do programa; o cancelamento, quando ocorre, é feito na atualização cadastral. |
| Dívidas ou restrição de crédito no CPF | Sim | Não há impedimento à formalização; a restrição pode dificultar serviços bancários, como empréstimo ou conta de pessoa jurídica. |
Estrangeiro
O imigrante, o refugiado e o solicitante de reconhecimento da condição de refugiado podem se formalizar como MEI, desde que atendam às mesmas condições (Resolução CGSIM nº 48/2018, art. 2º, §§ 1º e 2º). Com conta gov.br de nível bronze, o Portal pede os dados de identificação civil do cadastro da Polícia Federal: Carteira de Registro Nacional Migratório, Documento Provisório de Registro Nacional Migratório ou Protocolo de Solicitação de Refúgio. Nos níveis prata e ouro, esses dados não são pedidos.
Fontes
- Planalto — Lei Complementar nº 123/2006, arts. 18-A e 18-C (texto compilado)
- Planalto — Lei nº 8.112/1990, art. 117, X (texto compilado)
- Planalto — Lei nº 8.213/1991, arts. 18, § 2º, 46 e 60, § 6º (texto compilado)
- Planalto — Lei nº 7.998/1990, art. 3º (texto compilado)
- CGSIM — Resolução CGSIM nº 48/2018, com as alterações até a Resolução nº 59/2020, arts. 2º e 41
- Portal do Empreendedor — Perguntas frequentes: “Servidor público pode ser MEI?”, “Quem recebe benefícios como seguro desemprego, bolsa família e outros, pode ser MEI?”, “É possível solicitar a inscrição como MEI e manter vínculo empregatício com carteira assinada?” e “Uma pessoa física que possui débitos […] poderá se formalizar como MEI?”
- Portal do Empreendedor — Verifique se você atende as condições para ser MEI
- Portal do Empreendedor — Quais as ocupações que podem ser MEI (atualizada em 25/09/2026) e Ocupações permitidas
- Portal do Empreendedor — Documentos necessários para se formalizar
- Portal do Empreendedor — O que você precisa saber antes de se tornar um MEI
Este guia tem caráter informativo e não substitui a orientação de um contador.