Guia para o MEI
Vencimento do DAS do MEI: data, atraso e como pagar
O DAS do MEI vence no dia 20 do mês seguinte ao da competência. Quando não há expediente bancário no dia 20, o vencimento passa para o dia útil seguinte. Com atraso, incidem multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros pela taxa Selic.
Última atualização: 29 de setembro de 2026.
Data de vencimento
O recolhimento é feito até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração: o DAS da competência agosto vence em 20 de setembro. Quando não há expediente bancário no dia 20, o recolhimento é feito até o dia útil imediatamente posterior (Manual do PGMEI).
O valor é fixo e independe do faturamento. O MEI inativo, ou com receita zero no mês, também paga o DAS (Perguntas e Respostas do MEI e do Simei, item 3.5). O DAS reúne a contribuição previdenciária, de 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição, e R$ 5,00 de ISS, mais R$ 1,00 de ICMS quando o MEI é contribuinte desse imposto (item 3.1).
Se o DAS vencer sem pagamento
O valor não pago até o vencimento recebe encargos legais. O MEI gera um novo DAS no PGMEI, no menu Emitir Guia de Pagamento (DAS), com a data para pagamento desejada, e o valor já vem atualizado (Manual do PGMEI).
- Multa: 0,33% ao dia, a partir do primeiro dia útil seguinte ao vencimento, limitada a 20%.
- Juros: taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento.
- Validade da guia: a guia atualizada vale apenas até a data limite indicada nela, porque a multa é diária.
O que acontece com o débito não pago
O débito não regularizado pode ser enviado para inscrição em dívida ativa da União, no caso do INSS, e do Estado, do Distrito Federal ou do Município, no caso do ICMS e do ISS. Depois do envio, o PGMEI não emite mais o DAS desse período: o INSS é regularizado pelo DAS da Dívida Ativa da União, no portal da PGFN, e o ICMS e o ISS, pela guia do ente que recebeu o débito (Manual do PGMEI, item 4.10).
O débito em cobrança na Receita Federal pode ser parcelado, em até 60 parcelas de no mínimo R$ 50,00 cada (Perguntas e Respostas do MEI e do Simei, itens 4.3 e 4.4).
Como pagar
- Rede bancária ou lotérica: o DAS é emitido no PGMEI, no aplicativo do MEI para celular ou no Totem Sebrae e pago na rede bancária ou em uma lotérica.
- Débito automático: a opção é feita no Portal do Simples Nacional, e o valor é debitado da conta-corrente do MEI, sem a emissão do DAS. A DASN-Simei continua obrigatória (item 3.3).
Vale sempre o valor da guia gerada no PGMEI, que considera a atividade do MEI e o salário mínimo do ano.
Como a Notacil ajuda
O Calendário DAS da Notacil lista as guias do ano, com o vencimento e a situação de cada uma. Enquanto a guia do mês não é marcada como paga, a Notacil envia um lembrete por e-mail 3 dias antes do vencimento e no dia. A guia é gerada no PGMEI e o pagamento é feito fora da Notacil. Ver Calendário DAS e lembrete por e-mail.
Fontes
- Receita Federal — Manual do PGMEI, versão de 19/11/2025
- Receita Federal — Perguntas e Respostas do MEI e do Simei, itens 3.1 a 3.5, 4.3 e 4.4
Este guia tem caráter informativo e não substitui a orientação de um contador.