Guia para o MEI
Declaração anual do MEI (DASN-SIMEI): prazo, como fazer e multa
A DASN-SIMEI é a declaração em que o MEI informa a receita bruta do ano anterior, entregue até o último dia de maio no Portal do Simples Nacional ou no aplicativo MEI, mesmo sem faturamento. A entrega é gratuita; fora do prazo, gera multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20% e com mínimo de R$ 50,00.
Última atualização: 3 de outubro de 2026.
Quem entrega
A declaração é apresentada por todo empresário que foi optante pelo Simei em pelo menos um dia do ano-calendário a que ela se refere, o que inclui o MEI aberto durante o ano. O nome oficial é Declaração Anual Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais para o Microempreendedor Individual.
- MEI sem faturamento também entrega. A inatividade não dispensa a declaração: os campos de receita são preenchidos com R$ 0,00.
- O débito automático do DAS não dispensa a declaração. O pagamento mensal está no guia Vencimento do DAS do MEI.
- A DASN-SIMEI não é o Imposto de Renda do titular. Ser MEI não obriga nem dispensa a declaração de IRPF da pessoa física. Ver Como declarar o MEI no Imposto de Renda.
A declaração tem caráter declaratório e constitui confissão de dívida: os tributos declarados e não pagos podem ser cobrados com base nela. Os documentos que fundamentam os valores são guardados até o fim do prazo de decadência e de prescrição.
Prazo de entrega
O formulário fica disponível a partir de janeiro, para a declaração do ano anterior. O prazo não é prorrogado quando o último dia cai em fim de semana ou feriado. A declaração do ano-calendário 2026, por exemplo, é entregue até 31 de maio de 2027.
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Declaração anual | Último dia de maio do ano seguinte |
| Baixa do CNPJ entre janeiro e abril | Último dia de junho do mesmo ano |
| Baixa do CNPJ nos demais meses | Último dia do mês seguinte ao da baixa |
| Desenquadramento do Simei, sem baixa | Último dia de maio do ano seguinte, com os meses em que a empresa esteve no Simei |
A baixa é o único caso em que a declaração é transmitida no mesmo ano a que se refere, marcada como situação especial de extinção. No desenquadramento, a declaração é a normal, sem essa marcação, ainda que a baixa ocorra depois, no mesmo ano. Quem entregou a de extinção por engano faz a retificação.
O que a declaração informa
O formulário pede a receita bruta do ano, separada por tipo de atividade, e a informação sobre empregado:
| Campo | O que informar |
|---|---|
| Receita de comércio e indústria | Receita bruta do ano com venda de mercadorias e produtos, incluindo transporte intermunicipal e interestadual e fornecimento de refeições. Sem receita, R$ 0,00. |
| Receita de prestação de serviços | Receita bruta do ano com serviços de qualquer natureza, incluindo locação e as demais receitas da atividade sem incidência de ICMS e de ISS. Sem receita, R$ 0,00. |
| Receita Bruta Total | Preenchida pelo sistema, com a soma dos dois campos. |
| Possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração | Sim ou não. |
O MEI transportador autônomo de cargas informa também a ocupação profissional. A receita informada é a receita bruta auferida no ano. Até 2026, ela é reconhecida no faturamento, na entrega do bem ou à proporção em que o serviço é prestado, o que ocorrer primeiro; a partir de 2027, no faturamento, que é a emissão do documento fiscal (Resolução CGSN nº 190/2026). Ela inclui o serviço prestado sem nota fiscal. O que conta e o que não conta como receita bruta está no guia Limite de faturamento do MEI.
Antes de declarar
- As declarações dos anos anteriores precisam estar entregues. A transmissão segue a ordem cronológica: a declaração de um ano não é aceita sem a do ano anterior.
- As apurações mensais do ano precisam estar feitas no PGMEI. A declaração importa a última apuração de cada mês e os DAS pagos; mês sem apuração gera aviso para regularização no PGMEI antes de continuar.
Como fazer a declaração
- Acesse o serviço DASN SIMEI – Declaração Anual para o MEI no Portal do Simples Nacional, em Serviços Públicos, ou a opção Fazer a declaração no aplicativo MEI.
- Informe o CNPJ e escolha o ano-calendário.
- Preencha a receita de comércio e indústria, a receita de prestação de serviços e a informação sobre empregado.
- Confira o Resumo, que mostra, mês a mês, o valor apurado de INSS, ISS e ICMS e o valor pago. Os campos ainda podem ser corrigidos nessa etapa.
- Clique em Transmitir. A declaração é gravada de forma definitiva e o sistema gera o número do recibo.
O recibo que não foi impresso na hora é obtido em Consulta Declaração Transmitida do MEI, no Portal do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital, ou no serviço Consulta DASN-SIMEI do aplicativo MEI. A consulta do Portal do Simples Nacional também emite o DAS de excesso de receita e o DARF da multa por atraso.
Receita acima do limite
A declaração compara a receita informada com o limite do ano, de R$ 81.000,00, ou R$ 251.600,00 para o MEI transportador autônomo de cargas, ou proporcional no ano de abertura:
- Excesso de até 20%. A declaração é transmitida e o excesso é tributado em um DAS gerado ao final dela, com vencimento na data do DAS de janeiro do ano seguinte. DAS de valor inferior a R$ 10,00 não é emitido.
- Excesso maior que 20%. A transmissão não é permitida. O MEI desenquadrado informa a receita de cada mês no PGDAS-D e paga as diferenças com acréscimos.
As alíquotas sobre o excesso, o desenquadramento e o prazo para comunicá-lo estão no guia Limite de faturamento do MEI.
Como corrigir a declaração
Depois de transmitida, a declaração só é alterada por declaração retificadora, feita sem autorização prévia pela opção Retificar do ano. A retificadora não traz os valores da declaração anterior: todos os campos são informados de novo. O direito de retificar se extingue em 5 anos, contados de 1º de janeiro do ano seguinte ao ano-calendário a que a declaração se refere.
A retificação de uma apuração no PGMEI depois da entrega gera uma retificadora automática da declaração. Quando o DAS de excesso já foi inscrito em dívida ativa ou transferido ao estado ou ao município, a retificação não emite um novo DAS de excesso.
Multa por atraso
A entrega fora do prazo gera a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), prevista na Lei Complementar nº 123/2006, art. 38:
| Regra | Valor |
|---|---|
| Atraso na entrega | 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos declarados, ainda que pagos, limitada a 20% |
| Multa mínima do MEI | R$ 50,00 |
| Informação incorreta ou omitida | R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações |
| Entrega espontânea, antes de procedimento de ofício | Redução à metade, respeitada a multa mínima |
| Entrega no prazo da intimação | Redução a 75%, respeitada a multa mínima |
A multa conta do dia seguinte ao fim do prazo até a entrega. O sistema calcula 2% por mês de atraso sobre o valor principal dos tributos declarados, incluído o DAS de excesso, quando houver, e já aplica a redução de 50% da entrega espontânea. A transmissão fora do prazo emite a Notificação de Lançamento e o DARF da multa, com código de receita 1506. Até o vencimento da notificação, o pagamento à vista tem redução de 50%, e o parcelamento pedido no mesmo prazo, de 40%.
O atraso no pagamento do DAS mensal tem multa e juros próprios, descritos no guia Vencimento do DAS do MEI.
Consequências de não entregar
- CNPJ inapto. Segundo o Portal do Empreendedor, o CNPJ do MEI que não entrega a DASN-SIMEI pode ser declarado inapto por omissão de declarações, o que restringe o seu uso. A Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 prevê a inaptidão da inscrição omissa na entrega de declarações por, no mínimo, 90 dias, e a regularização pela entrega das declarações pela internet.
- Bloqueio das declarações seguintes. A declaração de um ano não é aceita sem a do ano anterior.
- Parcelamento restrito. Só os débitos vencidos e já declarados na DASN-SIMEI podem ser parcelados.
Como a Notacil ajuda
A tela Declaração anual (DASN-SIMEI), em Relatórios, mostra os campos da declaração preenchidos com a receita do ano, para copiar no formulário da Receita Federal. A receita de prestação de serviços soma as notas autorizadas, até 2026 pela data mais antiga entre emissão e competência e a partir de 2027 pela emissão, e a receita lançada sem nota no financeiro, pela competência, recebida ou não; a venda de mercadoria, se houver, é informada pelo titular em comércio e indústria. A tela avisa quando a receita passa do limite. A Notacil não transmite a declaração: a entrega é feita no portal da Receita Federal.
Enquanto a declaração do prazo corrente não é marcada como entregue, a Notacil envia um lembrete por e-mail 15 dias antes do prazo e no dia. Ver Preenchendo a declaração anual (DASN-SIMEI).
Fontes
- Planalto — Lei Complementar nº 123/2006, arts. 3º, § 1º, 25, 25-B e 38 (texto compilado)
- Receita Federal — Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 2º, 109 e 115 (texto compilado, consultado em 03/10/2026)
- Receita Federal — Resolução CGSN nº 190/2026, arts. 1º (nova redação do art. 2º, §§ 8º, 9º e 9º-A, da Resolução CGSN nº 140/2018) e 9º
- Receita Federal — Manual da DASN-SIMEI, atualizado em setembro de 2024, itens 2, 3, 4.1 a 4.9 e 5
- Receita Federal — Perguntas e Respostas do MEI e do Simei, atualizado em 29/04/2025, itens 3.3, 3.6, 3.9, 3.10, 4.1 e 6.8
- Receita Federal — Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, arts. 38 e 39
- gov.br — Declarar receita bruta anual para o MEI (DASN-Simei) (27/07/2026)
- gov.br — Declaração Anual de Faturamento - DASN
- gov.br — Perguntas frequentes sobre Declaração Anual (25/10/2021), pergunta 2
- gov.br — Onde consultar o recibo da DASN-SIMEI transmitida? (04/09/2025)
Este guia tem caráter informativo e não substitui a orientação de um contador.