Guia para o MEI

Declaração anual do MEI (DASN-SIMEI): prazo, como fazer e multa

A DASN-SIMEI é a declaração em que o MEI informa a receita bruta do ano anterior, entregue até o último dia de maio no Portal do Simples Nacional ou no aplicativo MEI, mesmo sem faturamento. A entrega é gratuita; fora do prazo, gera multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20% e com mínimo de R$ 50,00.

Quem entrega

A declaração é apresentada por todo empresário que foi optante pelo Simei em pelo menos um dia do ano-calendário a que ela se refere, o que inclui o MEI aberto durante o ano. O nome oficial é Declaração Anual Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais para o Microempreendedor Individual.

A declaração tem caráter declaratório e constitui confissão de dívida: os tributos declarados e não pagos podem ser cobrados com base nela. Os documentos que fundamentam os valores são guardados até o fim do prazo de decadência e de prescrição.

Prazo de entrega

O formulário fica disponível a partir de janeiro, para a declaração do ano anterior. O prazo não é prorrogado quando o último dia cai em fim de semana ou feriado. A declaração do ano-calendário 2026, por exemplo, é entregue até 31 de maio de 2027.

A baixa é o único caso em que a declaração é transmitida no mesmo ano a que se refere, marcada como situação especial de extinção. No desenquadramento, a declaração é a normal, sem essa marcação, ainda que a baixa ocorra depois, no mesmo ano. Quem entregou a de extinção por engano faz a retificação.

O que a declaração informa

O formulário pede a receita bruta do ano, separada por tipo de atividade, e a informação sobre empregado:

O MEI transportador autônomo de cargas informa também a ocupação profissional. A receita informada é a receita bruta auferida no ano. Até 2026, ela é reconhecida no faturamento, na entrega do bem ou à proporção em que o serviço é prestado, o que ocorrer primeiro; a partir de 2027, no faturamento, que é a emissão do documento fiscal (Resolução CGSN nº 190/2026). Ela inclui o serviço prestado sem nota fiscal. O que conta e o que não conta como receita bruta está no guia Limite de faturamento do MEI.

Antes de declarar

Como fazer a declaração

  1. Acesse o serviço DASN SIMEI – Declaração Anual para o MEI no Portal do Simples Nacional, em Serviços Públicos, ou a opção Fazer a declaração no aplicativo MEI.
  2. Informe o CNPJ e escolha o ano-calendário.
  3. Preencha a receita de comércio e indústria, a receita de prestação de serviços e a informação sobre empregado.
  4. Confira o Resumo, que mostra, mês a mês, o valor apurado de INSS, ISS e ICMS e o valor pago. Os campos ainda podem ser corrigidos nessa etapa.
  5. Clique em Transmitir. A declaração é gravada de forma definitiva e o sistema gera o número do recibo.

O recibo que não foi impresso na hora é obtido em Consulta Declaração Transmitida do MEI, no Portal do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital, ou no serviço Consulta DASN-SIMEI do aplicativo MEI. A consulta do Portal do Simples Nacional também emite o DAS de excesso de receita e o DARF da multa por atraso.

Receita acima do limite

A declaração compara a receita informada com o limite do ano, de R$ 81.000,00, ou R$ 251.600,00 para o MEI transportador autônomo de cargas, ou proporcional no ano de abertura:

As alíquotas sobre o excesso, o desenquadramento e o prazo para comunicá-lo estão no guia Limite de faturamento do MEI.

Como corrigir a declaração

Depois de transmitida, a declaração só é alterada por declaração retificadora, feita sem autorização prévia pela opção Retificar do ano. A retificadora não traz os valores da declaração anterior: todos os campos são informados de novo. O direito de retificar se extingue em 5 anos, contados de 1º de janeiro do ano seguinte ao ano-calendário a que a declaração se refere.

A retificação de uma apuração no PGMEI depois da entrega gera uma retificadora automática da declaração. Quando o DAS de excesso já foi inscrito em dívida ativa ou transferido ao estado ou ao município, a retificação não emite um novo DAS de excesso.

Multa por atraso

A entrega fora do prazo gera a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), prevista na Lei Complementar nº 123/2006, art. 38:

A multa conta do dia seguinte ao fim do prazo até a entrega. O sistema calcula 2% por mês de atraso sobre o valor principal dos tributos declarados, incluído o DAS de excesso, quando houver, e já aplica a redução de 50% da entrega espontânea. A transmissão fora do prazo emite a Notificação de Lançamento e o DARF da multa, com código de receita 1506. Até o vencimento da notificação, o pagamento à vista tem redução de 50%, e o parcelamento pedido no mesmo prazo, de 40%.

O atraso no pagamento do DAS mensal tem multa e juros próprios, descritos no guia Vencimento do DAS do MEI.

Consequências de não entregar

Como a Notacil ajuda

A tela Declaração anual (DASN-SIMEI), em Relatórios, mostra os campos da declaração preenchidos com a receita do ano, para copiar no formulário da Receita Federal. A receita de prestação de serviços soma as notas autorizadas, até 2026 pela data mais antiga entre emissão e competência e a partir de 2027 pela emissão, e a receita lançada sem nota no financeiro, pela competência, recebida ou não; a venda de mercadoria, se houver, é informada pelo titular em comércio e indústria. A tela avisa quando a receita passa do limite. A Notacil não transmite a declaração: a entrega é feita no portal da Receita Federal.

Enquanto a declaração do prazo corrente não é marcada como entregue, a Notacil envia um lembrete por e-mail 15 dias antes do prazo e no dia. Ver Preenchendo a declaração anual (DASN-SIMEI).

Fontes