Guia para o MEI
Código de tributação nacional: como escolher o do seu serviço na NFS-e do MEI
O código de tributação nacional é o número de 6 dígitos que identifica, na NFS-e, o serviço prestado. Ele deriva da lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003 e é escolhido na tabela do Sistema Nacional da NFS-e, pela descrição que corresponde ao serviço.
Última atualização: 29 de setembro de 2026.
O que é o código de tributação nacional
A lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003 tem itens e subitens de 4 dígitos, como o 7.02. A NFS-e nacional acrescentou dois dígitos a esse código, o desdobro nacional, para padronizar a emissão. O conteúdo legal de cada subitem não muda (Perguntas e Respostas da NFS-e, item 8.1).
O resultado tem três níveis de codificação:
- Subitem da LC 116/2003, como o 7.02, preservado sem alteração de conteúdo.
- Código de tributação nacional, de 6 dígitos: o subitem 7.02 virou dois, o 07.02.01 (execução por administração) e o 07.02.02 (execução por empreitada ou subempreitada). Os subitens que não foram desdobrados ganharam a terceira dupla de dígitos por padronização, como o 02.01.01.
- Código de tributação municipal, opcional, criado pelo próprio município para tratar de modo diferente atividades específicas dentro de um mesmo código nacional.
Na tabela do Emissor Nacional, o código aparece com a descrição oficial, como o 01.01.01, “Análise e desenvolvimento de sistemas”.
Por que o código importa
- O sistema define o município de incidência do ISS a partir do código de tributação nacional escolhido. Códigos parecidos podem seguir regras de incidência diferentes, e por isso o código errado pode levar a uma alíquota ou a um município de incidência incorretos.
- A regra geral da LC 116/2003 é a incidência no município do prestador. Algumas exceções, como o subitem 07.02, têm incidência no local em que o serviço é executado.
- A nota emitida com o código errado não é editada: o erro se corrige pelo cancelamento ou pela substituição. Ver Como cancelar ou substituir a NFS-e do MEI.
Como encontrar o código do seu serviço
- Descreva o serviço em uma frase, como ele é contratado: “instalação e manutenção de programas”, “consultoria em informática”.
- No Emissor Nacional, no campo do código de tributação nacional, digite parte da descrição e escolha, na lista, o código cuja descrição oficial corresponde ao serviço.
- Compare as opções da mesma família. Cada subitem da lista tem descrição própria, e o serviço prestado deve caber na descrição do código escolhido.
- Em dúvida entre dois códigos, consulte o contador ou a prefeitura antes de emitir: a escolha define a tributação da nota.
Um serviço só pode ser emitido pela NFS-e quando está sujeito ao ISS. O transporte de cargas intermunicipal, interestadual ou internacional, sujeito ao ICMS, não tem código disponível na NFS-e nacional (Perguntas e Respostas da NFS-e, item 20.7).
Quando o serviço é sempre o mesmo
O Emissor Nacional permite cadastrar serviços favoritos, com o código de tributação nacional e o item da NBS. Na Notacil, o serviço é cadastrado uma vez, com o código de tributação nacional e o item da NBS escolhidos nas tabelas oficiais do Sistema Nacional da NFS-e, e a nota emitida já vem com esses códigos. Código que não existe na tabela é recusado no cadastro, e não na emissão. O passo a passo está em Cadastrando um serviço.
Fontes
- Portal Nacional da NFS-e — Perguntas e Respostas da NFS-e, versão 1.1 (22/09/2026)
- Portal Nacional da NFS-e — Guia do Emissor Público Nacional Web
- Planalto — Lei Complementar nº 116/2003, lista de serviços
Este guia tem caráter informativo e não substitui a orientação de um contador.