Guia para o MEI

Como declarar o MEI no Imposto de Renda: lucro isento e tributável

O MEI declara o Imposto de Renda como pessoa física, na Declaração de Ajuste Anual do titular, e só é obrigado quando se enquadra nas regras gerais de obrigatoriedade. O lucro que a MEI paga ao titular é isento até o limite da receita bruta do ano multiplicada por 32% nos serviços em geral, 8% no comércio e na indústria ou 16% no transporte de passageiros; o lucro acima desse limite e o pró-labore são rendimentos tributáveis. A partir de 2026, valem também as regras de retenção e de tributação mínima descritas abaixo.

Quem é obrigado a declarar

Ser MEI, por si só, não obriga nem dispensa a declaração do Imposto de Renda da pessoa física. O titular declara quando se enquadra em alguma das hipóteses gerais de obrigatoriedade, contando os rendimentos da MEI e os de outras fontes, como salário de emprego com carteira assinada ou aposentadoria. No exercício de 2026, referente ao ano-calendário de 2025, as principais hipóteses foram:

Os valores e as hipóteses são fixados a cada exercício por instrução normativa da Receita Federal e devem ser conferidos no ano da entrega. O prazo do exercício de 2026 foi de 23 de março a 29 de maio de 2026. A entrega fora do prazo, para quem é obrigado, gera multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%, com mínimo de R$ 165,74, que também é o valor da multa quando não há imposto devido.

Quem pode ser MEI mantendo emprego ou aposentadoria está no guia Quem pode ser MEI?.

A DASN-SIMEI não substitui a declaração de IRPF

A DASN-SIMEI é a declaração da empresa: informa a receita bruta do ano da MEI e é entregue até o último dia de maio, inclusive sem faturamento. A Declaração de Ajuste Anual do IRPF é do titular, pessoa física, e segue as regras de obrigatoriedade acima. As duas são independentes: a entrega de uma não dispensa a outra. A DASN-SIMEI está no guia Declaração anual do MEI (DASN-SIMEI).

A parcela isenta do lucro

Os valores pagos ou distribuídos ao titular da empresa do Simples Nacional são isentos do Imposto de Renda, na fonte e na declaração de ajuste, e a regra se aplica ao MEI. A isenção tem um limite: na declaração, ele é calculado aplicando sobre a receita bruta total do ano os percentuais de presunção do lucro do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ):

Quem exerce mais de uma atividade aplica o percentual de cada uma sobre a receita correspondente. A receita bruta é a mesma informada na DASN-SIMEI; o que entra nela está no guia Limite de faturamento do MEI.

No exemplo das Perguntas e Respostas do IRPF 2026, um MEI de comércio teve R$ 80.000,00 de receita no ano e R$ 20.000,00 de despesas, nelas incluídos R$ 12.000,00 de pró-labore, com lucro de R$ 60.000,00. Sem escrituração contábil, a parcela isenta é R$ 80.000,00 × 8% = R$ 6.400,00. A Receita Federal registra no exemplo que esse titular, só por esses rendimentos, não está obrigado a declarar. Aplicada a mesma conta à prestação de serviços, a parcela isenta seria R$ 80.000,00 × 32% = R$ 25.600,00.

A parcela tributável e o pró-labore

O lucro distribuído ao titular acima do limite da parcela isenta é rendimento tributável. Também não são isentos os valores pagos ao titular a título de pró-labore, aluguel ou serviço prestado: entram na declaração como tributáveis, mesmo dentro do limite.

Onde informar na declaração

Os rendimentos de outras fontes, como salário e aposentadoria, são informados nas fichas próprias, como na declaração de qualquer pessoa física.

Regras novas a partir de 2026

A Lei nº 15.270/2025 incluiu dois artigos na Lei nº 9.250/1995, que as Perguntas e Respostas do IRPF 2026 citam no item do MEI:

Os lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025, não se sujeitam à retenção mensal, nas condições do art. 6º-A, § 3º.

Como a Notacil ajuda

O relatório Informe de IR do titular, em Relatórios, mostra a parcela isenta e a parcela tributável do lucro do ano, com a ficha da declaração de cada uma. O informe abre no ano anterior, que é o ano-calendário declarado, e gera um PDF.

O cálculo supõe que todo o lucro do ano foi distribuído ao titular e não acompanha as retiradas mês a mês, para fins da retenção de 2026. O lucro do informe vem dos lançamentos do financeiro e não equivale a escrituração contábil. A Notacil não transmite a declaração: a entrega é feita no programa da Receita Federal. Ver Gerando o informe de IR do titular.

Fontes